Justiça Eleitoral anula intervenção no Diretório Municipal do PT em João Pessoa

O juiz Leandro de Alencar Cunha, da 64° Zona Eleitoral, suspendeu os efeitos da decisão da Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores que declarou intervenção no Diretório Municipal do Partido em João Pessoa.

Segundo o magistrado:

“uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito, ainda mais quando ultrapassado o período de convenções e coligações fixado no processo eleitoral, excetuando-se os casos de substituição de candidatos previstos no art. 72, da Resolução nº. 23.609/2019-TSE, não havendo previsão a hipótese de disputa política interna pelo comando da sigla partidária.”

O magistrado ainda classifica o ato de intervenção da Direção Nacional, como ilegal e abusivo, concedendo a tutela de urgência, reativando todos os poderes do Diretório Municipal destituído, determinando que seus membros reassumam todas as suas funções e cargos, inclusive os acessos aos sistemas da justiça eleitoral e administrativos e financeiros da sigla e todos aqueles necessários para os atos de campanha da coligação “Unidos por João Pessoa”, até o término das eleições municipais.

Confira na íntegra: